Termos de Uso + DPA — aptare (Dizoli)
Versão preliminar, em revisão jurídica. Este texto não está em vigor até a publicação da versão final.
Última atualização: 6 de julho de 2026 · Endereço permanente destes termos: https://aptare.app/termos
Contratada / operadora: Weber Lucas Grandizoli - ME (nome fantasia Dizoli), CNPJ 38.663.336/0001-07,
São José do Rio Preto/SP — Rua Cosmorama, nº 18, Sala 6, Vila Ideal, CEP 15060-320 (o “aptare”). Encarregado (DPO): Weber Lucas
Grandizoli — privacidade@aptare.app.
PARTE I — TERMOS DE USO
1. Definições
- aptare: a plataforma de recrutamento e seleção operada pela Dizoli.
- Cliente: a pessoa jurídica que contrata o aptare para conduzir seus processos seletivos.
- Usuário: a pessoa física (recrutador) autorizada pelo Cliente a acessar o aptare.
- Candidato: a pessoa cujos dados são tratados no aptare no contexto de recrutamento.
- Dados de Recrutamento: dados de candidatos inseridos, importados ou captados pelo Cliente/Usuário.
2. Objeto e aceitação
2.1. Estes Termos regem o acesso e uso do aptare pelo Cliente e seus Usuários. 2.2. Ao criar conta, contratar ou usar o aptare, o Cliente declara ter lido e aceito estes Termos e o DPA (Parte II), que é parte integrante e indissociável deste instrumento.
3. Cadastro e conta
3.1. O Cliente é responsável pela veracidade dos dados de cadastro e pela gestão dos acessos de seus Usuários (criação, revogação, confidencialidade de credenciais). 3.2. O Cliente responde pelos atos praticados por seus Usuários na plataforma.
4. Licença de uso
4.1. O aptare concede ao Cliente licença não exclusiva, intransferível e revogável de uso da plataforma, durante a vigência, exclusivamente para suas finalidades internas de recrutamento. 4.2. É vedado sublicenciar, revender, fazer engenharia reversa, ou usar o aptare para finalidade diversa de recrutamento e seleção.
5. Planos e pagamento
5.1. Planos disponíveis (valores mensais):
- R$ 299,00/mês — 500 créditos/mês (1 crédito = 1 upload de currículo com análise por IA) e até 5 Usuários. Crédito adicional consumido no mês: R$ 0,40 por crédito.
- R$ 499,00/mês — 1.000 créditos/mês (1 crédito = 1 upload de currículo com análise por IA) e até 10 Usuários. Crédito adicional consumido no mês: R$ 0,35 por crédito.
5.2. Cobrança mensal; os créditos são renovados a cada ciclo. [A DEFINIR (comercial): acúmulo de créditos não utilizados e índice/periodicidade de reajuste.]
5.2.1. Créditos adicionais (excedente). Ultrapassada a cota do ciclo, o serviço não é interrompido: cada crédito adicional consumido é registrado e cobrado conforme o item 5.1, após o fechamento do ciclo — na fatura do cartão ou, no Pix, em cobrança apartada. O Cliente acompanha o consumo em tempo real no painel e é avisado quando ultrapassa a cota.
5.2.2. Limite de créditos adicionais. Por ciclo, o consumo adicional é limitado a 2 (duas) vezes a cota contratada — 1.000 créditos adicionais no plano de 500, 2.000 no plano de 1.000. Atingido esse limite, o processamento de novos currículos é pausado até o ciclo seguinte; limites maiores dependem de acordo prévio. O Cliente pode, a qualquer momento e pelo próprio painel, definir um teto menor ou desativar os créditos adicionais (hipótese em que o processamento é pausado ao atingir a cota).
5.2.3. Valor mínimo de cobrança. Excedente cujo total no ciclo seja inferior a R$ 5,00 não é cobrado.
5.2.4. Excedente em aberto. Havendo cobrança de créditos adicionais vencida e não paga, os créditos adicionais ficam suspensos até a regularização. A assinatura em si não é afetada por esta cláusula.
5.3. Planos personalizados (Enterprise). Clientes corporativos podem contratar condições específicas — preço, volume de créditos, número de Usuários, SLA e demais termos — mediante proposta comercial assinada entre as partes. As condições assim acordadas prevalecem, para aquele Cliente, sobre os planos do item 5.1 e, no que expressamente dispuserem, sobre os itens 8.1 (disponibilidade) e 9.1 (limite de responsabilidade).
6. Uso aceitável (condutas vedadas)
6.1. O Cliente e Usuários não devem: (a) inserir dados sem base legal (ver DPA, cláusula 3); (b) usar o aptare para discriminação ilícita; (c) tentar extrair dados em massa fora das funcionalidades; (d) comprometer a segurança ou o isolamento entre organizações; (e) usar os dados para finalidade estranha ao recrutamento.
7. Propriedade intelectual
7.1. O aptare, seu código, marca e materiais são de titularidade da Dizoli. Os Dados de Recrutamento permanecem de titularidade/controle do Cliente (ver DPA).
8. Disponibilidade e suporte
8.1. O aptare é fornecido em regime de melhor esforço, sem SLA de uptime específico nem garantia de disponibilidade ininterrupta na fase atual.
9. Limitação de responsabilidade
9.1. A responsabilidade contratual do aptare fica limitada, no agregado, ao total dos valores pagos pelo Cliente nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou a responsabilidade, ressalvadas as hipóteses que a lei não permite limitar (dolo, e a responsabilidade por danos a titulares nos termos da LGPD — ver DPA, cláusula 11).
10. Vigência e rescisão
10.1. Vigência conforme o plano; rescisão por qualquer parte na forma contratada. 10.2. Encerrada a relação, aplica-se a cláusula 10 do DPA (devolução/eliminação de dados).
11. Disposições gerais
11.1. Lei aplicável: legislação brasileira, em especial a LGPD (Lei 13.709/2018). 11.2. Foro: comarca de São José do Rio Preto/SP, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 11.3. Alterações destes Termos serão comunicadas; o uso continuado após a vigência implica aceite.
PARTE II — DPA (Adendo de Tratamento de Dados Pessoais)
Rege o tratamento de dados pessoais entre o Cliente e o aptare, nos termos da LGPD. Prevalece sobre a Parte I em caso de conflito quanto à proteção de dados.
1. Definições e papéis
1.1. Aplicam-se as definições da LGPD (controlador, operador, titular, tratamento, incidente etc.). 1.2. Repartição de papéis (dupla estrutura):
- (a) Quanto aos Dados de Recrutamento, o Cliente é o CONTROLADOR (decide finalidade e meios) e o aptare é o OPERADOR (trata em nome do Cliente e conforme suas instruções).
- (b) Ressalva expressa — tratamentos que o aptare controla: o aptare é CONTROLADOR quanto ao enriquecimento/análise por IA dos candidatos, à escolha de sub-operadores e à residência/transferência de dados, aos dados de conta e cobrança do Cliente/Usuários e à segurança/auditoria da plataforma. Esses tratamentos NÃO são regidos pelas instruções do Cliente e são disciplinados no Aviso de Privacidade e na Política de Privacidade do aptare.
2. Objeto do tratamento (Art. 37)
- Natureza e finalidade: armazenamento, organização, triagem e apoio à seleção de candidatos.
- Categorias de titulares: candidatos (e Usuários, quanto à conta).
- Categorias de dados: identificação e contato, dados curriculares (experiência, formação, competências), histórico no processo seletivo. Não se destinam ao aptare dados sensíveis para decisão (ver cláusula 3.4).
- Duração: enquanto vigente o contrato, observada a cláusula 10.
3. Obrigações do CONTROLADOR (Cliente) — as garantias que sustentam tudo
3.1. Garantia de base legal (Art. 7). O Cliente declara e garante possuir base legal adequada para
cada Candidato inserido, importado ou captado — inclusive candidatos garimpados/indicados que nunca se
cadastraram. O Cliente não presumirá consentimento a partir do mero recebimento de um currículo.
3.2. Dever de informar (Art. 9). Cabe ao Cliente informar os Candidatos sobre o tratamento, podendo
apoiar-se no Aviso de Privacidade público do aptare (https://aptare.app/privacidade) e no modelo de LIA
disponibilizado pelo aptare. Quando o Candidato não tiver e-mail cadastrado, o Cliente adotará meio alternativo
razoável de informação.
3.3. Menores (Art. 14). Quando o processo envolver adolescentes (14–17 anos) — jovem aprendiz, estágio,
primeiro emprego — o Cliente é responsável por verificar a idade e obter a autorização do responsável
legal, conforme a legislação trabalhista e a LGPD.
3.4. Dados sensíveis e atributos protegidos. O Cliente não inserirá dados sensíveis nem usará o aptare
para triagem por idade, sexo ou qualquer critério discriminatório vedado (CF art. 7, XXX).
3.5. Instruções lícitas. As instruções do Cliente ao aptare serão lícitas e documentadas nestes termos e nas
funcionalidades da plataforma.
4. Obrigações do OPERADOR (aptare)
4.1. Tratar os Dados de Recrutamento apenas conforme as instruções do Cliente e estas cláusulas, salvo obrigação legal. 4.2. Manter medidas de segurança técnicas e administrativas compatíveis (ver cláusula 7) e sigilo. 4.3. Apoiar o Cliente no atendimento aos direitos dos titulares (cláusula 8) e, quando aplicável, na elaboração de relatórios de impacto, prestando as informações sob seu controle. 4.4. Disponibilizar ferramentas de exportação e eliminação/redação de dados de candidatos. 4.5. Manter registro de operações (log de auditoria) das ações relevantes na plataforma.
5. Sub-operadores (Art. 39)
5.1. O Cliente autoriza o aptare a contratar sub-operadores para a prestação do serviço. Lista atual (versionada e publicada): Hostinger (hospedagem, Brasil), Maritaca AI (IA, inferência em território nacional), Magalu Cloud (backup criptografado, Brasil), Resend (envio de e-mails). 5.2. O aptare imporá aos sub-operadores obrigações de proteção compatíveis com este DPA. 5.3. O aptare comunicará alterações relevantes na lista; o Cliente poderá objetar a um novo sub-operador por motivo fundado de proteção de dados.
6. Transferência internacional (Art. 33)
6.1. Os Dados de Recrutamento são armazenados e processados no Brasil (hospedagem e IA em território nacional). 6.2. Há uma transferência pontual e limitada (nome e e-mail) para o provedor de envio de e-mails (EUA), restrita ao necessário para a entrega das mensagens, sob contrato de proteção adequado.
7. Segurança da informação (Art. 46)
7.1. O aptare adota, entre outras: criptografia das cópias de segurança, isolamento lógico por organização, controle de acesso e registro de auditoria. 7.2. As medidas evoluem continuamente; o aptare não garante segurança absoluta, mas compromisso de diligência compatível com o estado da técnica e o risco. (Descrição honesta — sem afirmar controles não implementados.)
8. Direitos dos titulares (Art. 18)
8.1. Recebendo uma solicitação de titular, o aptare encaminhará ao Cliente (controlador dos Dados de
Recrutamento) e o apoiará no atendimento, dentro dos prazos legais.
8.2. Quanto aos tratamentos que o aptare controla (IA, transferência, conta), o próprio aptare atende
diretamente, pelo canal privacidade@aptare.app.
9. (reservado — ver cláusula 3.3, Menores)
10. Retenção, devolução e eliminação
10.1. Durante a vigência, aplicam-se os prazos de retenção por fim de propósito do aptare (candidatos
rejeitados: eliminação após 6 meses; banco de talentos: 12 meses desde a última atividade).
[condicionado à ativação da exclusão automática — roadmap 1c]
10.2. Ao término do contrato, o aptare, a critério do Cliente, devolverá ou eliminará os Dados de
Recrutamento em prazo razoável, salvo retenção exigida por lei. A eliminação/redação é irreversível.
11. Responsabilidade e indenização (Art. 42)
11.1. Indenização pelo Cliente (regresso). O Cliente indenizará e manterá indene o aptare por perdas, multas e despesas decorrentes de descumprimento das garantias da cláusula 3 — em especial falta de base legal, ausência de informação ao titular, ou tratamento indevido de menores — inclusive em demandas de titulares, terceiros ou da ANPD. 11.2. Limite da blindagem (honestidade jurídica). A cláusula 11.1 não afasta a responsabilidade própria do aptare por suas falhas de operador (Art. 42, §1) nem pelos tratamentos que ele controla (IA, transferência, segurança). Cada parte responde pelo que está sob seu controle. 11.3. Cooperação. As partes cooperarão de boa-fé na defesa de demandas e na comunicação com a ANPD.
12. Incidentes de segurança (Art. 48)
12.1. Ao tomar conhecimento de suspeita fundada de incidente que envolva os Dados de Recrutamento, o aptare comunicará o Cliente sem demora injustificada e, em todo caso, em até 24 (vinte e quatro) horas, fornecendo as informações do Art. 48, §1 (natureza, dados e titulares afetados, medidas adotadas, riscos e mitigação), para que o Cliente possa cumprir seus próprios deveres de comunicação (ANPD/titulares) no prazo legal. 12.2. Quanto aos tratamentos que o aptare controla, o aptare comunica ANPD e titulares diretamente, na forma da lei, mantendo o Cliente informado quando pertinente.
13. Vigência
13.1. Este DPA vigora enquanto durar o tratamento de Dados de Recrutamento e sobrevive à rescisão dos Termos no que for necessário ao cumprimento da lei (ex.: cláusula 10 e 12).
Fundamentos: LGPD arts. 5, 7, 9, 10, 14, 18, 33, 37, 39, 42, 46, 48; CF art. 7, XXX.